O crime de feminicídio
Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios (crimes contra mulheres e meninas) atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.
O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou de 3.937 em 2003 para 4.762 em 2013. O último levantamento feito pelo Ministério da Justiça é de 2017 que consta 4.829 casos registrados nos tribunais, quase o dobro do ano anterior, 2016, quando uma mulher era morta a cada duas horas.
A partir de 2015 o Brasil alterou o Código Penal Brasileiro ao incluir a Lei 13.104 que tipifica o crime de feminicídio como um homicídio qualificado pela consequência de gênero feminino ocorrido no ambiente doméstico e familiar, como motivado pelo ódio, pelo sentimento de posse ou pelo menosprezo à condição feminina, e o considerando como crime hediondo com penas mais elevadas, a partir de 12 anos de reclusão ao invés de 06 do crime de homicídio.
Ainda conforme os dados do Mapa da Violência entre 2003 e 2013, as maiores vítimas são as negras jovens entre 18 e 30 anos com menos escolaridade, sendo que a taxa de assassinatos de mulheres negras aumentou 54% durante esses 10 anos, enquanto que a taxa de crimes contra mulheres brancas diminuiu 10% por cento no mesmo período. A criação desta lei tem como objetivo inibir o feminicídio e representa um marco legal na proteção das mulheres brasileiras devido à condição de ser mulher contra a violência e criminalidade.
Goiânia, 16-09-2025
(Do meu livro Novos horizontes, artigos, em revisão)
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