A Polícia Técnico-Cientifica compareceu e constatou velocidade acima do permitido. O motorista fugiu do flagrante e se apresentou na delegacia com um advogado alegando que não vira o ciclista atravessar a pista. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Artigo 302, foi atuado por praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, podendo ser detido, de dois a quatro anos, e ter suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. E vai responder todo o processo em liberdade.
Goiânia, 08 de março de 2020
Alonso Pimentel
Nenhum comentário:
Postar um comentário