sábado, 20 de junho de 2026

942 Resolução do CONTRAN

     Há um tempo atrás, de moto, desloquei-me até uma clínica odontológica no centro de Goiânia, e como não havia vaga no estacionamento, estacionei a minha moto num estacionamento de um banco privado.

Quando voltei, alguém do banco como protesto havia murchado o pneu dianteiro da minha moto, e tive que ir numa borracharia.

Há uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) 965/2022, que nenhuma empresa ou comerciante poderá reservar parte da via pública para estacionamento próprio sob pena de multa, e danificar o carro de alguém porque estacionou é crime de dano previsto no Código Penal Brasileiro, artigo 163, com ação privada.


Goiânia, 20-06-2026


(Do meu livro Minhas histórias; minhas histórias, pequenos contos e pequenas crônicas, em construção)

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