quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Curso de Direito

 Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Verde - Go.




         Célio Silva, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Costa Gomes nº 1201, por seu procurador, vem respeitosamente, perante V. Exa. nos autos do processo crime que move a Justiça Pública, por esta (vara), como incurso nas penas do artigo 121 caput do Código Penal, salientar que, não se conformando, data vênia, com a respeitável decisão de V. Exa., exarada às fls. 91, anulando o pedido de reconhecimento da prescrição, vem da mesma recorrer, dentro do quinquídio legal, com fundamento no art. 581, nº IX do Código de Processo Penal, para Eq. Tribunal de Alçada Criminal.


         Caso V. Exa. venha manter a respeitável decisão que ora se guerreia, requer seja o presente recurso devidamente processado e encaminhado à Superior Instância.


         Devendo o recurso subir por instrumento, requer, outrossim, nesta oportunidade, seja determinado ao Sr. Escrivão proceda a extração de traslados, nos termos dos artigos 587 e 588 do Cód. de Proc. Penal, das seguintes peças:

         a, decisão da fl. 91;

         b, certidão da fl. 52;

         c, sentença da fl. 75;

         d, certidão de pronúncia recorrida;

         f, da r. decisão que ora se combate.



         Nestes termos, j. esta nos autos.

         Espera deferimento.



         Rio Verde, 27 de abril de 1991


         Alonso Rodrigues Pimentel

         Advogado OAB nº 0105413



Escola Superior de Ciências Humanas

Professor: Antônio Leite

Aluno: Alonso Rodrigues Pimentel

Matéria: Prática Forense

Curso: Direito, turma “A”, 9º período


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