De acordo com o Alto Comissariado da Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Brasil ocupa a 5ª posição no ranking de feminicídios, ficando atrás de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. E conforme o mapa da violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de mulheres assassinadas no país subiu de 3.937 em 2003 para 4762 mortes em 2013. E desde 2019 uma mulher é assassinada a cada 02 horas.
A palavra feminicídio foi difundida na década de 1970,
pela socióloga Sul-Africana Diana E.H. Russel (em inglês feminice), que se
refere ao assassinato de mulheres por questões de discriminação feminina, como
ciúmes do seu corpo e inveja de sua emancipação profissional, econômica e
intelectual, e até por desprezo e ódio pelo fato de ser mulher. Vale lembrar
que a maioria dos crimes de feminicídios é praticada por maridos ou namorados
das vítimas revoltados com o anúncio da separação.
A lei número 11.240/2006, mais conhecida como Lei Maria
da Penha, que homenageia uma mulher que foi vítima de violência doméstica e
ficou paraplégica, tipifica crimes de violência doméstica como violência física
e psicológica, como calúnia, difamação ou injúria à honra ou a reputação da
mulher, e que tirou dos juizados especiais criminais a competência para tais
crimes. Pela referida lei o agressor sofre uma pena de 03 anos de prisão e o
Estado se encarrega de proteger a mulher em situação de violência com programas
e serviços de proteção e de assistência social. A Lei Maria da Penha ao invés
de diminuir violência fez aumentar os casos de feminicídios ou de mulheres
assassinadas em função de seu gênero.
Em 09 de março de 2015, a lei 13.104 alterou o Código
Penal Brasileiro, em seu artigo 121, e incluiu o feminicído ou homicídio contra
mulheres como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja,
considerando-o como crime hediondo e com uma punição mais severa, com reclusão
de 12 a 30 anos. Vale ressaltar que até 2015 não havia uma lei que aplicasse
uma pena especial para feminicídio, assassinato contra mulheres em função de
sua sexualidade, e pena era de 06 a 20 anos de reclusão.
Ainda conforme os dados do Conselho Nacional de Justiça,
nesta época de pandemia da Covid-19, os crimes de feminicídios aumentaram em
20% em 12 estados em relação ao ano de 2019 devido as mulheres ficarem mais
tempo em casa, embora o registro de violência doméstica tenha caído. Ou seja,
diminuiu a violência doméstica e aumentou o número de assassinatos. A meu ver,
não basta combater só as consequências da violência doméstica e feminicídios, é
preciso combater também as causas, como falta de educação, cultura e
religiosidade, com acompanhamento psicológico, religioso e programas sociais; senão,
vamos continuar enxugando gelo mesmo com leis mais severas. A Bíblia Sagrada
diz: Portanto o que Deus ajuntou, não o separe o homem. Enfim, muitos
relacionamentos conjugais são salvos pelas religiões cristãs, que pregam o amor
a Deus e ao próximo.
Goiânia, 01-07-2020
Alonso Pimentel
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